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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13600 de 30 de Dezembro de 2010

Inclui artigo à Lei nº 4.850, de 11 de dezembro de 1964, que oficializa a "Semana Farroupilha" e dá outras providências.


Art. 1º

Fica incluído à Lei nº 4.850, de 11 de de zembro de 1964, que oficializa a"Semana Farroupilha" e dá outras providências, um artigo, que será o 3º-A, com a seguinte redação: "Art. 3º-A - No encerramento da "Semana Farroupilha", a chama crioula não será extinta e será levada até o Município de Piratini, onde permanecerá acesa o ano inteiro no Palácio da República Rio-Grandense."