Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13599 de 30 de Dezembro de 2010
Cria o Fundo Estadual de Defesa Civil, do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDEC/RS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais necessários à criação de Unidade no Orçamento da Casa Militar, nos Projeto/Atividade específicos do Fundo.