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Artigo 32 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13597 de 30 de Dezembro de 2010

Dá nova redação à Lei nº 11.730, de 09 de janeiro de 2002 que dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política Estadual de Educação Ambiental, cria o Plano Estadual de Educação Ambiental, e complementa a Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, regulamentada pelo Decreto Federal no 4.281, de 25 de junho de 2002, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 32

Será instrumento imprescindível ao planejamento em educação ambiental, no ensino formal e não-formal, a elaboração de diagnóstico, contendo levantamento socioambiental local e regional, voltado para o desenvolvimento e resgate da memória ambiental e contendo um histórico da formação das comunidades e/ou localidades, da ocupação do território, e as perspectivas para as atuais e futuras gerações.

Art. 32 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13597 /2010