Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13597 de 30 de Dezembro de 2010
Dá nova redação à Lei nº 11.730, de 09 de janeiro de 2002 que dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política Estadual de Educação Ambiental, cria o Plano Estadual de Educação Ambiental, e complementa a Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, regulamentada pelo Decreto Federal no 4.281, de 25 de junho de 2002, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A definição de diretrizes para implementação da Política Estadual de Educação Ambiental em âmbito estadual, conforme a atribuição do Órgão Gestor definida no Decreto n° 43.957, de 08 de Agosto de 2005, e suas alterações, deverá ocorrer no prazo de oito meses após a publicação desta Lei, ouvidos o Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA e o Conselho Estadual de Educação - CEED.