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Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13597 de 30 de Dezembro de 2010

Dá nova redação à Lei nº 11.730, de 09 de janeiro de 2002 que dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política Estadual de Educação Ambiental, cria o Plano Estadual de Educação Ambiental, e complementa a Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, regulamentada pelo Decreto Federal no 4.281, de 25 de junho de 2002, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 26

As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais deverão incluir obrigatoriamente em seus programas de treinamento, a dimensão ambiental como forma de exercício do principio da precaução.

Art. 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13597 /2010