Artigo 30, Inciso VII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13594 de 30 de Dezembro de 2010
Institui a Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas - PGMC -, fixando seus objetivos, princípios, diretrizes e instrumentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O Estado do Rio Grande do Sul, assumindo sua tarefa no enfrentamento do desafio das mudanças climáticas globais, compromete-se, dentro dos seguintes prazos, após a publicação desta Lei, a:
I
elaborar a metodologia para o Registro Público de Emissões em até 1 (um) ano;
II
publicar os resultados do Registro Público de Emissões em até 2 (dois) anos;
III
definir os indicadores e critérios para a Avaliação Ambiental Estratégica e o Zoneamento Ecológico Econômico em até 1 (um) ano.
IV
implantar a Avaliação Ambiental Estratégica e o Zoneamento Ecológico Econômico em até 3 (três) anos;
V
organizar o modelo de licitação pública sustentável em até 2 (dois) anos;
VI
elaborar o Plano Estadual sobre Mudança Climática, com definição da meta estadual e das metas setoriais em até 1 (um) ano;
VII
implantar o Fórum Gaúcho de Mudanças Climáticas em até 6 (seis) meses.