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Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13594 de 30 de Dezembro de 2010

Institui a Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas - PGMC -, fixando seus objetivos, princípios, diretrizes e instrumentos e dá outras providências.


Art. 31

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada no prazo de 200 (duzentos) dias.