Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13594 de 30 de Dezembro de 2010
Institui a Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas - PGMC -, fixando seus objetivos, princípios, diretrizes e instrumentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Sistema Estadual para implementação da PGMC será composto por:
I
Comissão Intersetorial de Órgãos e Secretarias de Estado;
II
Fórum Gaúcho de Mudanças Climáticas;
III
Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas e Prevenção de Desastres Naturais - Rede Clima Sul;
IV
Conselho Estadual do Meio Ambiente;
V
Comissão Estadual de Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia;
VI
Plano Estadual sobre Mudanças Climáticas;
VII
Planos de Ações Setoriais;
VIII
Fundo Estadual de Mudanças Climáticas e Desastres Ambientais; e
IX
Secretaria Executiva da Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas.