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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13594 de 30 de Dezembro de 2010

Institui a Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas - PGMC -, fixando seus objetivos, princípios, diretrizes e instrumentos e dá outras providências.

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Art. 3º

O Sistema Estadual para implementação da PGMC será composto por:

I

Comissão Intersetorial de Órgãos e Secretarias de Estado;

II

Fórum Gaúcho de Mudanças Climáticas;

III

Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas e Prevenção de Desastres Naturais - Rede Clima Sul;

IV

Conselho Estadual do Meio Ambiente;

V

Comissão Estadual de Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia;

VI

Plano Estadual sobre Mudanças Climáticas;

VII

Planos de Ações Setoriais;

VIII

Fundo Estadual de Mudanças Climáticas e Desastres Ambientais; e

IX

Secretaria Executiva da Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13594 /2010