Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13594 de 30 de Dezembro de 2010
Institui a Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas - PGMC -, fixando seus objetivos, princípios, diretrizes e instrumentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A PGMC tem por objetivo geral estabelecer o compromisso do Estado do Rio Grande do Sul frente ao desafio das mudanças climáticas globais, estabelecendo as condições para as adaptações necessárias aos impactos derivados das mudanças climáticas, bem como contribuir para reduzir a concentração dos gases de efeito estufa na atmosfera, atingindo nível seguro para garantir o desenvolvimento sustentável.
Parágrafo único
A PGMC integra-se à Política Nacional sobre Mudança Climática - PNMC - e aos acordos internacionais dos quais o Brasil for signatário e norteará a elaboração do Plano Estadual sobre Mudanças Climáticas, bem como programas, projetos e ações a ela relacionadas direta ou indiretamente.