Artigo 29, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13594 de 30 de Dezembro de 2010
Institui a Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas - PGMC -, fixando seus objetivos, princípios, diretrizes e instrumentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Fica instituído o Fórum Gaúcho de Mudanças Climáticas do Estado do Rio Grande do Sul, coordenado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e composto de forma que se tenha equilíbrio entre a representação da sociedade científica, do governo e da sociedade civil organizada, com o objetivo de ser a instância formal pela qual acontecerá o debate e a orientação de tomada de posição sobre as questões das mudanças climáticas, que estabelecerá as diretrizes das ações no âmbito estadual, em conformidade com a PGMC e o Plano Estadual sobre Mudanças Climáticas.
Parágrafo único
A representação da composição do Fórum, as suas regras de funcionamento, o financiamento da estruturação física, de recursos humanos e administrativos, o orçamento, bem como a relação com os órgãos do Estado, serão estabelecidos por decreto.