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Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13594 de 30 de Dezembro de 2010

Institui a Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas - PGMC -, fixando seus objetivos, princípios, diretrizes e instrumentos e dá outras providências.

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Art. 28

Os órgãos integrantes do Sistema Estadual de Proteção Ambiental deverão compatibilizar a aplicação dos instrumentos da Política Estadual do Meio Ambiente com os princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos da PGMC.

Art. 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13594 /2010