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Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13594 de 30 de Dezembro de 2010

Institui a Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas - PGMC -, fixando seus objetivos, princípios, diretrizes e instrumentos e dá outras providências.

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Art. 26

Os recursos financeiros para estímulos econômicos serão oriundos do Fundo Estadual de Mudanças Climáticas e Desastres Ambientais, a ser criado, para financiar as ações do Plano Estadual sobre Mudanças Climáticas, a ser estabelecido seu funcionamento, controle público e gestão em regulamento específico.

Art. 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13594 /2010