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Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13594 de 30 de Dezembro de 2010

Institui a Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas - PGMC -, fixando seus objetivos, princípios, diretrizes e instrumentos e dá outras providências.

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Art. 25

A aplicação dos recursos dos Fundos vinculados à Secretaria do Meio Ambiente deverá considerar as mudanças climáticas, e contemplar áreas de maior vulnerabilidade e ações de prevenção, mitigação e adaptação.

Art. 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13594 /2010