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Artigo 17, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13594 de 30 de Dezembro de 2010

Institui a Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas - PGMC -, fixando seus objetivos, princípios, diretrizes e instrumentos e dá outras providências.


Art. 17

O licenciamento ambiental deverá contemplar as normas legais relativas à emissão de gases de efeito estufa.

Parágrafo único

O Poder Público orientará a sociedade para estes fins com instrumentos normativos, normas técnicas e manuais de boas práticas.