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Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13594 de 30 de Dezembro de 2010

Institui a Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas - PGMC -, fixando seus objetivos, princípios, diretrizes e instrumentos e dá outras providências.

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Art. 12

Será instituído o reconhecimento da "situação de atenção hídrica" aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul em que houver o prognóstico de alteração climática com redução de precipitações que tendam a afetar de forma drástica a qualidade de vida das pessoas, a economia local ou regional ou patrimônio natural, visando dotar o Estado de instrumento de gestão para realização de ações preventivas e dar a agilidade necessária aos procedimentos que atendam às situações que requeiram emergência.

Parágrafo único

O município reconhecido como em "situação de atenção hídrica" terá prioridade na execução de certas políticas públicas e ações que possam minimizar perdas. A metodologia de análise e classificação, com parâmetros de referência e critérios que definirão o reconhecimento de "situação de atenção hídrica", que por sua vez definirão as prioridades, será objeto de regulamento específico.

Art. 12, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13594 /2010