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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13594 de 30 de Dezembro de 2010

Institui a Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas - PGMC -, fixando seus objetivos, princípios, diretrizes e instrumentos e dá outras providências.

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Art. 12

Será instituído o reconhecimento da "situação de atenção hídrica" aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul em que houver o prognóstico de alteração climática com redução de precipitações que tendam a afetar de forma drástica a qualidade de vida das pessoas, a economia local ou regional ou patrimônio natural, visando dotar o Estado de instrumento de gestão para realização de ações preventivas e dar a agilidade necessária aos procedimentos que atendam às situações que requeiram emergência.

Parágrafo único

O município reconhecido como em "situação de atenção hídrica" terá prioridade na execução de certas políticas públicas e ações que possam minimizar perdas. A metodologia de análise e classificação, com parâmetros de referência e critérios que definirão o reconhecimento de "situação de atenção hídrica", que por sua vez definirão as prioridades, será objeto de regulamento específico.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13594 /2010