Artigo 11, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13594 de 30 de Dezembro de 2010
Institui a Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas - PGMC -, fixando seus objetivos, princípios, diretrizes e instrumentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O disciplinamento do uso do solo urbano e rural buscará, dentre outros:
I
prevenir e evitar a ocupação desordenada de áreas de vulnerabilidade direta e indireta, como o setor costeiro, zonas de encostas e fundos de vale;
II
atenuar efeitos de desastres de origem climática, prevenindo e reduzindo os impactos principalmente sobre áreas de maior vulnerabilidade;
III
ordenar a agricultura, a pecuária e as atividades extrativas, adaptando a produção a novos padrões de clima e disponibilidade hídrica, diversificando a produção para garantir o suprimento, contendo a desertificação, utilizando áreas degradadas sem comprometer ecossistemas naturais, controlando queimadas e incêndios, prevenindo a formação de erosões, protegendo nascentes e fragmentos florestais, recompondo corredores de biodiversidade;
IV
ordenar os múltiplos usos da água, permitindo a proteção de recursos hídricos, a gestão compartilhada e racional da água, além de prevenir ou mitigar efeitos de inundações;
V
integrar a dimensão climática aos planos de macrodrenagem e recursos hídricos;
VI
incorporar a questão das alterações e formas de proteção do microclima no ordenamento territorial urbano, protegendo a vegetação arbórea nativa;
VII
delimitar, demarcar e recompor com cobertura vegetal áreas de preservação permanente, matas ciliares, fragmentos e remanescentes florestais;
VIII
identificar e mapear as vulnerabilidades existentes nos territórios municipais, embasando políticas locais de adaptação aos impactos decorrentes das mudanças climáticas;
IX
manter atualizado o levantamento de áreas a serem preservadas pelo Estado ou municípios, necessárias para a manutenção do equilíbrio bioclimático do território;
X
aumentar a cobertura vegetal das áreas urbanas, promovendo o plantio de espécies adequadas à redução das chamadas ilhas de calor.