Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13592 de 30 de Dezembro de 2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade do exame de toxoplasmose no Sistema Único de Saúde - SUS - no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei em vigor na data de sua publicação.