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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13592 de 30 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade do exame de toxoplasmose no Sistema Único de Saúde - SUS - no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre a prevenção e o tratamento da toxoplasmose nos hospitais da rede pública, privada ou conveniados do Sistema Único de Saúde - SUS - no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13592 /2010