Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13592 de 30 de Dezembro de 2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade do exame de toxoplasmose no Sistema Único de Saúde - SUS - no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre a prevenção e o tratamento da toxoplasmose nos hospitais da rede pública, privada ou conveniados do Sistema Único de Saúde - SUS - no Estado do Rio Grande do Sul.