Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13582 de 21 de Dezembro de 2010
Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento do capital social da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica − CEEE-GT −, por intermédio da Companhia Estadual de Energia Elétrica Participações - CEEE-Par -, mediante a transferência dos bens de propriedade do Estado do Rio Grande Sul que compõem a Subestação do Complexo Industrial Automotivo de Gravataí - CIAG −, a Linha de Transmissão de 230 kV Gravataí 2 x Gravataí 3 e a Linha de Transmissão de 230 kV Gravataí 3 x Complexo Industrial Automotivo de Gravataí.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2010.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao aumento de capital social da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT -, por intermédio da Companhia Estadual de Energia Elétrica Participações - CEEE-Par -, até o montante de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), mediante a transferência dos bens de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul que compõem a Subestação do Complexo Industrial Automotivo de Gravataí - CIAG −, a Linha de Transmissão de 230 kV Gravataí 2 x Gravataí 3 e a Linha de Transmissão de 230 kV Gravataí 3 x Complexo Industrial Automotivo de Gravataí.
O valor a ser subscrito fica condicionado à avaliação desses bens de acordo com o disposto no art. 8.º da Lei Federal n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.