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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13582 de 21 de Dezembro de 2010

Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento do capital social da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica − CEEE-GT −, por intermédio da Companhia Estadual de Energia Elétrica Participações - CEEE-Par -, mediante a transferência dos bens de propriedade do Estado do Rio Grande Sul que compõem a Subestação do Complexo Industrial Automotivo de Gravataí - CIAG −, a Linha de Transmissão de 230 kV Gravataí 2 x Gravataí 3 e a Linha de Transmissão de 230 kV Gravataí 3 x Complexo Industrial Automotivo de Gravataí.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13582 /2010