Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13541 de 29 de Novembro de 2010
Altera a Lei n.º 11.021, de 30 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Auxílio-Refeição no âmbito do Poder Judiciário Estadual.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2010.
A alínea "g" do parágrafo único do art. 6.º da Lei n.º 11.021, de 30 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Auxílio-Refeição no âmbito do Poder Judiciário Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação: art. 6.° ................................................. Parágrafo único. ..................................... .................................................................. g) parcela de valor correspondente a 2 (duas) vezes o vencimento atribuído ao padrão PJ-G-I, correspondente à entrância inicial, vigente no mês de referência, respeitado o disposto no art. 29, inciso I, da Constituição do Estado.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.