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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13541 de 29 de Novembro de 2010

Altera a Lei n.º 11.021, de 30 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Auxílio-Refeição no âmbito do Poder Judiciário Estadual.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13541 /2010