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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13541 de 29 de Novembro de 2010

Altera a Lei n.º 11.021, de 30 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Auxílio-Refeição no âmbito do Poder Judiciário Estadual.

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Art. 1º

A alínea "g" do parágrafo único do art. 6.º da Lei n.º 11.021, de 30 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Auxílio-Refeição no âmbito do Poder Judiciário Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação: art. 6.° ................................................. Parágrafo único. ..................................... .................................................................. g) parcela de valor correspondente a 2 (duas) vezes o vencimento atribuído ao padrão PJ-G-I, correspondente à entrância inicial, vigente no mês de referência, respeitado o disposto no art. 29, inciso I, da Constituição do Estado.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13541 /2010