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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13532 de 28 de Outubro de 2010

Altera a Lei n.º 533, de 31 de dezembro de 1948, que dispõe sobre os Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de outubro de 2010.


Art. 1º

O "caput" do art. 6.º e o art. 8.º da Lei n.º 533, de 31 de dezembro de 1948, e alterações, que dispõe sobre os Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA -, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º - A Diretoria compõe-se de 1 (um) presidente e de 3 (três) diretores, sendo estes, 1 (um) administrativo, 1 (um) comercial e 1 (um) técnico-agrícola, todos eleitos em listas tríplices pelo Conselho Deliberativo e posteriormente nomeados pelo Governador do Estado. ......................................... Art. 8º - O mandato do presidente, dos diretores e dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição, desde que o mandato destes coincida com o mandato do Governo que os nomeou.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13532 de 28 de Outubro de 2010