Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13532 de 28 de Outubro de 2010
Altera a Lei n.º 533, de 31 de dezembro de 1948, que dispõe sobre os Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.