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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13532 de 28 de Outubro de 2010

Altera a Lei n.º 533, de 31 de dezembro de 1948, que dispõe sobre os Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13532 /2010