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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13532 de 28 de Outubro de 2010

Altera a Lei n.º 533, de 31 de dezembro de 1948, que dispõe sobre os Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13532 /2010