Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13532 de 28 de Outubro de 2010
Altera a Lei n.º 533, de 31 de dezembro de 1948, que dispõe sobre os Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.