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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13528 de 15 de Outubro de 2010

Altera a Lei Complementar nº 13.259, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE -, criado pela Lei nº 9.228, de 1.º de fevereiro de 1991, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de outubro de 2010.


Art. 1º

Na Lei Complementar nº 13.259, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE -, criado pela Lei nº 9.228, de 1.º de fevereiro de 1991, e dá outras providências, fica incluído um artigo que será o art. 30 A, com a seguinte redação: "Art. 30 A - A partir da data da publicação desta Lei Complementar até a data final da validade do Concurso Público n.º 01/2006, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 13 de janeiro de 2006, e ratificado pelo Edital de Concursos n.º 02/2006, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 19 de janeiro de 2006, serão exigidas a escolaridade de nível fundamental e de nível médio, respectivamente, para o provimento dos cargos de Agente Penitenciário Administrativo e de Agente Penitenciário."

Art. 2º

O Anexo I da Lei Complementar nº 13.259/2009 que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da SUSEPE, passa a ser o seguinte: Denominação da Categoria Funcional Escolaridade Sigla da Categoria Funcional Grau Escala de Índice Nº de Cargos Agente Penitenciário Administrativo Ensino Médio APA A 40 200 B 45 150 C 50 140 D 55 110 E 60 100 Subtotal 700 Agente Penitenciário Ensino Superior AP A 60 1.602 B 65 1.196 C 70 861 D 75 694 E 80 430 Subtotal 4.783 Técnico Superior Penitenciário Ensino Superior TSP A 80 399 B 85 239 C 90 143 D 95 105 E 100 70 Subtotal 956 Total 6.439

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de outubro de 2009.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13528 de 15 de Outubro de 2010