Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13528 de 15 de Outubro de 2010
Altera a Lei Complementar nº 13.259, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE -, criado pela Lei nº 9.228, de 1.º de fevereiro de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na Lei Complementar nº 13.259, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE -, criado pela Lei nº 9.228, de 1.º de fevereiro de 1991, e dá outras providências, fica incluído um artigo que será o art. 30 A, com a seguinte redação: "Art. 30 A - A partir da data da publicação desta Lei Complementar até a data final da validade do Concurso Público n.º 01/2006, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 13 de janeiro de 2006, e ratificado pelo Edital de Concursos n.º 02/2006, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 19 de janeiro de 2006, serão exigidas a escolaridade de nível fundamental e de nível médio, respectivamente, para o provimento dos cargos de Agente Penitenciário Administrativo e de Agente Penitenciário."