Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1352 de 26 de Dezembro de 1950
Regula o auxílio do Estado a escolas primárias particulares.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, obediente ao disposto nesta Lei, o amparo do Estado a instituições de ensino primário particular, localizados em seu território.