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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13508 de 31 de Agosto de 2010

Declara o Município de Araricá como a "Cidade das Azaleias", e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a "Festa das Azaleias", do Município de Araricá.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2010.


Art. 1º

Fica declarado o Município de Araricá como a “Cidade das Azaleias”.

Art. 2º

(Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023)

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13508 de 31 de Agosto de 2010