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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13508 de 31 de Agosto de 2010

Declara o Município de Araricá como a "Cidade das Azaleias", e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a "Festa das Azaleias", do Município de Araricá.

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Art. 1º

Fica declarado o Município de Araricá como a “Cidade das Azaleias”.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13508 /2010