JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13508 de 31 de Agosto de 2010

Declara o Município de Araricá como a "Cidade das Azaleias", e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a "Festa das Azaleias", do Município de Araricá.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

(Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023)

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13508 /2010