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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13497 de 03 de Agosto de 2010

Cria o Serviço Notarial e de Registro no Distrito de Águas Claras, Comarca de Viamão, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de agosto de 2010.


Art. 1º

Fica criado o Serviço Notarial e de Registro no Distrito de Águas Claras, Comarca de Viamão.

Art. 2º

Fica criado no Distrito de Águas Claras, Comarca de Viamão, o cargo de Juiz de Paz e seus suplentes.

Art. 3º

As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13497 de 03 de Agosto de 2010