Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13497 de 03 de Agosto de 2010
Cria o Serviço Notarial e de Registro no Distrito de Águas Claras, Comarca de Viamão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado no Distrito de Águas Claras, Comarca de Viamão, o cargo de Juiz de Paz e seus suplentes.