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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13497 de 03 de Agosto de 2010

Cria o Serviço Notarial e de Registro no Distrito de Águas Claras, Comarca de Viamão, e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13497 /2010