Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13497 de 03 de Agosto de 2010
Cria o Serviço Notarial e de Registro no Distrito de Águas Claras, Comarca de Viamão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.