Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13492 de 23 de Julho de 2010
Altera a redação do inciso III do Anexo V da Lei n° 12.235, de 13 de janeiro de que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2010.
A descrição das atribuições do emprego de Auxiliar de Serviços Gerais relacionadas no inciso III - CORPO DE APOIO ADMINISTRATIVO, do Anexo V da Lei nº 12.235, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO V DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ... III - CORPO DE APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: ... AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1 - auxiliar nos serviços de secretaria; 2 - recepcionar pessoas, procurando identificálas, averiguando suas pretensões; 3 - prestar informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhar pessoas a setores procurados; 4 - registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotar os dados pessoais e comerciais dos visitantes, para possibilitar o controle dos atendimentos diários e operar microcomputador (digitação); 5 - executar a circulação interna de papéis e demais expedientes no âmbito da Universidade; 6 - fazer a entrega da correspondência externa; 7 - executar outras funções correlatas que lhe forem determinadas.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.