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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13492 de 23 de Julho de 2010

Altera a redação do inciso III do Anexo V da Lei n° 12.235, de 13 de janeiro de que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS e dá outras providências.

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Art. 1º

A descrição das atribuições do emprego de Auxiliar de Serviços Gerais relacionadas no inciso III - CORPO DE APOIO ADMINISTRATIVO, do Anexo V da Lei nº 12.235, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO V DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ... III - CORPO DE APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: ... AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1 - auxiliar nos serviços de secretaria; 2 - recepcionar pessoas, procurando identificálas, averiguando suas pretensões; 3 - prestar informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhar pessoas a setores procurados; 4 - registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotar os dados pessoais e comerciais dos visitantes, para possibilitar o controle dos atendimentos diários e operar microcomputador (digitação); 5 - executar a circulação interna de papéis e demais expedientes no âmbito da Universidade; 6 - fazer a entrega da correspondência externa; 7 - executar outras funções correlatas que lhe forem determinadas.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13492 /2010