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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13492 de 23 de Julho de 2010

Altera a redação do inciso III do Anexo V da Lei n° 12.235, de 13 de janeiro de que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13492 /2010