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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13488 de 19 de Julho de 2010

Cria, junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de Nova Pádua, o Tabelionato de Protestos, o Registro Civil de Pessoas Jurídicas e o Registro de Títulos e Documentos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2010.


Art. 1º

Ficam criados, junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de Nova Pádua, de forma aglutinada, o Tabelionato de Protestos de Títulos, o Registro de Títulos e Documentos e o Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Art. 2º

Caberão, ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Flores da Cunha, as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13488 de 19 de Julho de 2010