Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13488 de 19 de Julho de 2010
Cria, junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de Nova Pádua, o Tabelionato de Protestos, o Registro Civil de Pessoas Jurídicas e o Registro de Títulos e Documentos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2010.
Ficam criados, junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de Nova Pádua, de forma aglutinada, o Tabelionato de Protestos de Títulos, o Registro de Títulos e Documentos e o Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Caberão, ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Flores da Cunha, as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.