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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13479 de 29 de Junho de 2010

Altera o art. 1.° da Lei n.° 10.993, de 18 de agosto de 1997, que fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2010.


Art. 1º

O art. 1.º da Lei n.º 10.993, de 18 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1.º O efetivo da Brigada Militar do Estado é fixado em 33.622 (trinta e três mil, seiscentos e vinte e dois) cargos de servidores militares, entre Oficiais e Praças, assim distribuídos: I - Oficiais: a) Quadro de Oficiais de Estado-Maior - QOEM: - 26 (vinte e seis) Coroneis; - 89 (oitenta e nove) Tenentes-Coroneis; - 259 (duzentos e cinquenta e nove) Majores; - 634 (seiscentos e trinta e quatro) Capitães; b) Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde - QOES: - 1 (um) Coronel; - 6 (seis) Tenentes-Coroneis; - 17 (dezessete) Majores; - 99 (noventa e nove) Capitães; ............................

Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13479 de 29 de Junho de 2010