Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13479 de 29 de Junho de 2010
Altera o art. 1.° da Lei n.° 10.993, de 18 de agosto de 1997, que fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2010.
O art. 1.º da Lei n.º 10.993, de 18 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1.º O efetivo da Brigada Militar do Estado é fixado em 33.622 (trinta e três mil, seiscentos e vinte e dois) cargos de servidores militares, entre Oficiais e Praças, assim distribuídos: I - Oficiais: a) Quadro de Oficiais de Estado-Maior - QOEM: - 26 (vinte e seis) Coroneis; - 89 (oitenta e nove) Tenentes-Coroneis; - 259 (duzentos e cinquenta e nove) Majores; - 634 (seiscentos e trinta e quatro) Capitães; b) Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde - QOES: - 1 (um) Coronel; - 6 (seis) Tenentes-Coroneis; - 17 (dezessete) Majores; - 99 (noventa e nove) Capitães; ............................
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.