Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13479 de 29 de Junho de 2010
Altera o art. 1.° da Lei n.° 10.993, de 18 de agosto de 1997, que fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.