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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13479 de 29 de Junho de 2010

Altera o art. 1.° da Lei n.° 10.993, de 18 de agosto de 1997, que fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13479 /2010