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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13459 de 20 de Maio de 2010

Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento no capital da Caixa Estadual S.A. − Agência de Fomento/RS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2010.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a reverter os seus créditos oriundos de Juros Sobre o Capital Próprio, junto à Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS, no valor de R$ 38.616.259,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e dezesseis mil, duzentos e cinquenta e nove reais), em aumento de capital da Instituição.

Parágrafo único

O valor acima corresponde a créditos de Juros Sobre o Capital Próprio relativos ao exercício de 2007, de R$ 16.616.259,00 (dezesseis milhões, seiscentos e dezesseis mil, duzentos e cinquenta e nove reais), e ao exercício de 2009, de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais).

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13459 de 20 de Maio de 2010