Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13459 de 20 de Maio de 2010
Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento no capital da Caixa Estadual S.A. − Agência de Fomento/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.