JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13459 de 20 de Maio de 2010

Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento no capital da Caixa Estadual S.A. − Agência de Fomento/RS.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13459 /2010