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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13459 de 20 de Maio de 2010

Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento no capital da Caixa Estadual S.A. − Agência de Fomento/RS.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a reverter os seus créditos oriundos de Juros Sobre o Capital Próprio, junto à Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS, no valor de R$ 38.616.259,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e dezesseis mil, duzentos e cinquenta e nove reais), em aumento de capital da Instituição.

Parágrafo único

O valor acima corresponde a créditos de Juros Sobre o Capital Próprio relativos ao exercício de 2007, de R$ 16.616.259,00 (dezesseis milhões, seiscentos e dezesseis mil, duzentos e cinquenta e nove reais), e ao exercício de 2009, de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais).

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13459 /2010