Artigo 68, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 68
Aproveitamento é o retorno ao efetivo exercício do cargo do Auditor de Finanças do Estado em disponibilidade.
§ 1º
O aproveitamento dependerá de prova de aptidão física e psíquica para o exercício do cargo, comprovada por laudo médico emitido por órgão oficial de saúde do Estado.
§ 2º
Provada a incapacidade definitiva, será o Auditor de Finanças do Estado aposentado na classe do cargo anteriormente ocupado.