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Artigo 68 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.

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Art. 68

Aproveitamento é o retorno ao efetivo exercício do cargo do Auditor de Finanças do Estado em disponibilidade.

§ 1º

O aproveitamento dependerá de prova de aptidão física e psíquica para o exercício do cargo, comprovada por laudo médico emitido por órgão oficial de saúde do Estado.

§ 2º

Provada a incapacidade definitiva, será o Auditor de Finanças do Estado aposentado na classe do cargo anteriormente ocupado.

Art. 68 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13453 /2010