Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13440 de 05 de Abril de 2010
Transforma um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.
Transforma, no "Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária", um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 6º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Novo Hamburgo, de Entrância Intermediária.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.