Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13440 de 05 de Abril de 2010
Transforma um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.